DIREITOS HUMANOS: Casamentos das religiões reconhecidas têm validade civil
O Conselho de Ministros de 28 de Junho aprovou um Decreto-Lei que altera profundamente o Código do Registo Civil e diversa legislação, regulando os casamentos civis sob forma religiosa, nas igrejas ou comunidades religiosas reconhecidas, que passam a produzir efeitos civis. Nos registos de óbito e de divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento agregam-se diversos actos num único, evitando a necessidade de múltiplas deslocações. A mesma situação aplica-se também à sucessão hereditária. Estas medidas, que serão apresentadas em detalhe amanhã, integram-se no Programa Simplex para 2007.
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Etiquetas: DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE RELIGIOSA