70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: Como aprofundar os direitos que se querem universais?
Sem o “espírito de fraternidade”, corro o risco de defender (apenas) os meus direitos individuais, deixando desvanecer assim o seu caráter universal. (Andreas Lind)
Foi a 10 de dezembro de 1948 que a Assembleia Geral das Nações Unidas, num contexto marcado pelas feridas e pelo rescaldo de duas guerras à escala global, proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). 70 anos depois, cabe-nos a nós avaliar, aprofundar e tornar mais efetiva tal Declaração no mundo atual.
Por um lado, parece haver um consenso alargado quanto ao facto de muitas das ambições da DUDH ainda estarem por cumprir. Afinal, como se afirma no Preâmbulo da Declaração, trata-se de um “ideal comum” ao torno do qual devemos unir esforços de forma a que a dignidade de cada um seja respeitada o mais possível. No entanto, emergem, por outro lado, opiniões diametralmente opostas sobre possíveis alargamentos dos direitos universais. Há quem queira incluir, a título de exemplo, a identidade de género ou o aborto como um direito universal, quando outros consideram tais ‘direitos’ contrários à dignidade da pessoa humana (ao ter sobretudo em conta o 3º artigo da DUDH: “Todo o indivíduo tem direito à vida”).
Nesse sentido, parece-me importante aprofundar a questão de saber até que ponto os direitos humanos, solenemente proclamados, serão mesmo universais? Trata-se, por outras palavras, da questão de saber o que significa a universalidade de um direito.
A questão pode parecer redundante, até porque o artigo que inaugura a DUDH é explícito quanto ao significado de universal: “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade.” Contudo, para que se possa avaliar e aprofundar a DUDH, desde a sua origem, nos seus avanços e recuos, de forma a projetar o futuro, torna-se imperioso que se precise bem a resposta a esta questão. [+]
Ponto SJ
Etiquetas: CULTURA DA PAZ E NÃO-VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS
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